NAPE

Núcleo de Apoio Psicopedagógico ao Estudante

Apresentação

O Núcleo de Apoio Psicopedagógico ao Estudante (NAPE) é responsável por ações institucionais voltadas para as políticas de incentivo e apoio ao estudante no âmbito acadêmico, bem como ajuda frente às dificuldades emocionais que possam comprometer o rendimento do discente no curso e no processo de aprendizagem.

O objetivo do NAPE não é prestar atendimento psicoterápico, e sim orientar o estudante na condução adequada do processo de aprendizagem em meio às dificuldades que possam desestabilizá-lo emocionalmente, como problemas pessoais, familiares, profissionais, de relacionamento com professores e colegas, etc. 

Estamos localizados no prédio-sede, e funcionamos de segunda à sexta, das 08h às 22h. 

Coordenadora: Rosângela Veiga
Telefone: (75) 3616-9458
E-mail: [email protected]

Monitoria

Quais os principais objetivos do Programa de Monitoria da FAT?

a) aprimorar a qualidade da aprendizagem, ajudando a identificar e corrigir lacunas na formação do aluno;

b) estimular a cooperação do corpo discente com o corpo docente nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

c) despertar no aluno de graduação, com desempenho satisfatório, o interesse pela carreira docente;

d) facilitar o relacionamento entre alunos e professores, especialmente na execução dos planos de ensino;

e) estimular o aluno a compartilhar os conhecimentos adquiridos com aqueles que demandam um maior grau de atenção.

Quais as atividades a que se dedica um monitor?

a) auxiliar os professores em tarefas de ensino, incluindo a preparação de material didático;

b) auxiliar os professores na realização de trabalhos práticos e experimentais compatíveis com o seu grau de conhecimento;

c) auxiliar os professores na orientação de alunos, facilitando as relações que se estabelecem entre docente e discente;

d) auxiliar os alunos em atividades de laboratório, biblioteca, campo e outras compatíveis com o seu nível de conhecimento;

e) atuar unicamente em atividades de ensino e cumprir os horários estabelecidos pelo professor da disciplina.

f) apresentar relatório mensal de suas atividades ao Colegiado do Curso, conferido e assinado pelo professor da disciplina;

Vale observar que, em toda e qualquer circunstância, é vedado ao monitor substituir o professor nas fases de planejamento, execução e avaliação das atividades acadêmicas, bem como no exercício de atos administrativos. De igual forma, salientamos que a função de monitor não constitui cargo nem vínculo empregatício de qualquer natureza.

O que se faz necessário para que o aluno atue como monitor?

Para exercer as atividades de monitoria, antes de tudo, o aluno precisa submeter-se a um processo seletivo. A inscrição para a seleção de monitoria poderá ser realizada no NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO AO ESTUDANTE, em período definido em Edital. A inscrição se efetivará mediante requerimento assinado pelo interessado, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: histórico escolar e atestado de matrícula. Os candidatos à monitoria serão selecionados em função de prova específica sobre o conteúdo programático da disciplina, exame do desempenho acadêmico e de entrevista.

Quem poderá se inscrever no Programa de Monitoria da FAT?

Poderão inscrever-se para o exame de seleção alunos regularmente matriculados em um dos cursos de graduação da FAT, desde que já tenham integralizado a disciplina objeto da monitoria, com média igual ou superior a 7,0.

Não poderá exercer a monitoria o aluno beneficiado com qualquer bolsa da Faculdade, admitindo-se exceção à bolsa de estudos.

As provas serão realizadas no período indicado no Edital, conforme escalonamento que será fornecido a cada candidato pelo NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO AO ESTUDANTE, no momento da inscrição.

Qual a vigência da bolsa de monitoria?

A monitoria terá vigência de um ano, podendo ser renovada por igual período. O monitor poderá ser dispensado, a qualquer época, por desempenho insatisfatório, por trancamento de matrícula, por sanção disciplinar e por queda no rendimento escolar.

Além das circunstâncias acima mencionadas, perde a condição de participante do Programa de Monitoria o aluno que deixar de: frequentar as disciplinas em que se matriculou; estar em dia com os encargos educacionais; cumprir as atividades relativas à Monitoria, segundo parecer do professor-orientador.

Como se dá a Remuneração do Monitor e qual o Regime de Trabalho a que ele é submetido?

O aluno selecionado para participar do programa de monitoria recebe, como bolsa-auxílio, um desconto de 20% em sua mensalidade. O auxílio somente é concedido a partir do início das atividades da monitoria, condicionado ao cumprimento de todas as disposições contidas no Edital. O auxílio será concedido pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, caso o monitor seja submetido a novo processo seletivo.

Para a realização de suas atividades, o monitor selecionado deve dedicar 3 (três) horas semanais na disciplina a ele atribuída. O horário para a realização da monitoria é das 18h às 19h, em dias da semana a serem definidos pelo professor-orientador, com a concordância do monitor. Cabe ao professor-orientador controlar o horário do monitor e a execução do plano de trabalho por ele estabelecido.

Como é avaliado o Trabalho do Monitor?

O monitor desenvolverá suas atividades sob a orientação do professor responsável pela disciplina, a quem caberá acompanhar e avaliar o seu desempenho. Encerrado o semestre letivo, o monitor apresentará ao NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO AO ESTUDANTE um relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas no período, acompanhado de parecer do professor-orientador, o qual deverá considerar, pelo menos, os seguintes aspectos: cumprimento de carga horária, dedicação ao programa, integração pessoal e profissional.

Concluída a Monitoria, o aluno receberá Certificado?

Ao final do exercício da monitoria, o monitor terá direito a certificado, desde que se cumpram integralmente as exigências estabelecidas neste Edital e as tarefas prescritas pelo professor-orientador. A comprovação da monitoria através de certificado é considerada como diferencial em processos seletivos para docente na maioria das instituições de ensino.

 

 

Atividades Complementares

As Atividades Complementares têm por finalidade proporcionar ao graduando condições de realizar, concomitantemente às disciplinas da grade curricular, atividades autônomas e flexíveis, que contribuam para a sua formação pessoal e profissional. A carga horária de atividades complementares é definida por cada colegiado e deve ser integralmente cumprida para que o aluno possa colar grau.

Abaixo encontram-se as informações necessárias para dar entrada, assim como as atividades previstas por cada curso.

Exercícios Domiciliares

Em acordo com o Decreto de Lei 1044 de 21.10.69 e a Lei 6202/75, são considerados merecedores de tratamento excepcional os estudantes em condição de incapacidade física temporária que não lhes permita a frequência às aulas, mas com a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias à continuidade dos estudos.

O acompanhamento dos Exercícios Domiciliares na FAT se orienta pela Resolução CONSAC 008/2009, que regulamenta:

  • Período do afastamento: 15 a 25 dias
  • Deve ser requerido no máximo até 5 dias úteis após a data inicial prevista para o afastamento
  • Deve ser compatível com a natureza da disciplina
  • O aluno tem um prazo de 5 dias úteis para entregar as respostas dos exercícios domiciliares
  • Os exercícios domiciliares não substituem as avaliações
  • As avaliações serão realizadas no período proposto pelo calendário acadêmico ou nas datas previstas para segunda chamada.

Documentos necessários:

  • Atestado médico com CID e quantidade de dias (mínimo 15 e máximo 25 para todos, e para gestantes, mínimo 15 e máximo 90 dias)
  • Termo de compromisso do estudante assinado
  • Requerimento preenchido e assinado
  • Resolução CONSAC 008/2009

Todos os documentos acima citados encontram-se disponíveis no item DOWNLOADS.

Cursos de Nivelamento

O que são cursos de nivelamento?

São cursos gratuitos oferecidos pela Faculdade com o objetivo de revisar assuntos do ensino médio necessários para o bom desenvolvimento do aluno nas disciplinas do seu curso.

Quando são oferecidos os cursos?

São oferecidos semestralmente, cabendo ao estudante realizar a inscrição no início do semestre e frequentar as aulas.

Neste curso é dado o certificado? Com qual a carga horária?

O aluno que obtiver mais de 75% de frequência,  recebe o certificado que pode ser aproveitado como Atividade Complementar.

Carga horária: 36 horas

Quais os cursos?

Existem cursos em diversas áreas. Para ver os cursos disponíveis, acesse EXTENSÃO.

Como posso ter maiores informações?

Utilize nosso canal de atendimento ao aluno, clicando na opção FALE CONOSCO

Estágios e Empregos

A FAT, pensando em oferecer apoio para os alunos ingressarem no mercado de trabalho, estabelece parcerias com órgãos públicos responsáveis por estágios e oportunidades de emprego para estudantes, facilitando o caminho dos mesmos na prática de seus conhecimentos.

Os interessados podem se cadastrar através do CIEE – Centro de Integração Empresa Escola ou IEL – Federação das Indústrias do Estado da Bahia. 

Clique em um dos links abaixo e saiba mais:

Downloads

Editais

Monitoria

Resoluções

Resolução CONSAC - 001/2014 - Curso Suplementar
Resolução CONSAC - 002/2012 - Outorga de Grau
Resolução CONSAC - 002/2015 - Atividades Complementares
Resolução CONSAC - 003/2002 - Iniciação Científica
Resolução CONSAC - 003/2005 - Transferência Interna
Resolução CONSAC - 004/2014 - Colação de Grau
Resolução CONSAC - 005/2014 - Sistema de Avaliação da Aprendizagem
Resolução CONSAC - 006/2014 - Trancamento de Matrícula
Resolução CONSAC - 007/2014 - Segunda Chamada
Resolução CONSAC - 008/2009 - Exercícios Domiciliares
Resolução CONSAC - 008/2015 - Matrícula em outros cursos de graduação
Resolução CONSAC - 009/2014 - Uso do telefone celular
Resolução CONSAC - 010/2013- Incentivo a participar de eventos
Resolução CONSAC - 012/2014 - Estágio Supervisionado em Ciências Contábeis
Resolução CONSAC - 015/2004 - Normas de Monitoria
Resolução CONSAC - 015/2014 - Aproveitamento de estudos
Resolução CONSAC 002/2015 - Atividades Complementares
Resolução CONSAC 003/2012 - Regulamento do Sistema de Avaliação da Aprendizagem dos cursos de graduação

Outros Arquivos

Fale Conosco

Coordenadora:
Rosângela Veiga

Telefone:
(75) 3616-9458

E-mail:
[email protected]

Horário de Atendimento:
De segunda a sexta, das 08h às 22hs.

Se preferir, utilize o formulário abaixo. è necessário preencher todos os dados para um melhor atendimento.