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O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Criado em 1999 para substituir Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC, o FIES tem registrado uma participação cada vez maior das Instituições de Ensino Superior – IES e dos estudantes do país. Atualmente são 1.370 Instituições de Ensino Superior – IES credenciadas e quase 400 mil estudantes beneficiados, com uma aplicação de recursos da ordem de R$ 3,85 bilhões.

A partir de 2005, o FIES passou a conceder financiamento também aos estudantes selecionados pelo PROUNI – Programa Universidade para Todos para recebimento da bolsa parcial de 50%, regularmente matriculados em cursos de graduação. O FIES pode ser utilizado por estes estudantes para pagamento de 25% do valor da mensalidade. Os bolsistas parciais do PROUNI não participam dos processos seletivos regulares do FIES, sendo designados períodos específicos para concessão do financiamento.O FIES é um dos programas do Governo que apresenta o maior padrão tecnológico. Praticamente todas as operações do processo seletivo, iniciando-se pela adesão das instituições de ensino, passando pela inscrição dos estudantes e divulgação dos resultados e entrevistas são realizadas pela Internet.Esta modernidade representa comodidade e facilidade para todos os seus participantes. Isso além de garantir a confiabilidade e transparência a todo o processo, o que vai ao encontro da missão da CAIXA de dar maior efetividade às políticas públicas do Governo Federal.Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, têm como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária, garantindo a prioridade no atendimento aos estudantes de situação econômica menos privilegiada.Esta iniciativa do Governo Brasileiro é mais um passo importante para a democratização do acesso à educação de qualidade, a fim de propiciar ao maior número possível de estudantes a permanência e a conclusão do ensino superior, contribuindo na formação dos líderes que conduzirão o futuro deste país.

COMO PROCEDER

O período de inscrições para o processo seletivo 2007.2 do FIES ainda não foram abertas pelo Ministério da Educação. Para inscrever-se, os candidatos deverão adotar os procedimentos indicados a seguir:
I – por meio eletrônico, preencher a Ficha de Inscrição, que estará disponível no endereço do FIES na Internet (www3.caixa.gov.br/fies). Antes de preencher a Ficha de Inscrição, leia com atenção as instruções de preenchimento disponíveis nessa página.
II – Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, imprimir o respectivo protocolo em 2 (duas) vias e entregá-lo no Serviço de Atendimento ao Estudante – SAE. O SAE está aberto de segunda a sexta das 13:00 às 22:00h:
III – Verificar se sua inscrição foi confirmada pela IES, no site do FIES.
IV – Os candidatos que não tiveram sua inscrição confirmada poderão apresentar recurso junto ao SAE - Serviço de Apoio ao Estudante no seu horário de funcionamento.
NÃO serão aceitos recursos apresentados fora da data prevista no Calendário do FIES.
V – A relação final de alunos inscritos participantes será divulgada no site do FIES.
VI – A relação de candidatos pré-selecionados para a entrevista será divulgado no endereço do FIES na Internet.
VII – Os candidatos pré-selecionados deverão preencher o formulário de entrevista no site do FIES. Esse formulário deverá ser entregue no ato da entrevista.
VIII – Todos os pré-selecionados passarão por uma entrevista com a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES em data, hora e local a ser divulgado no site www.fat.edu.br Nesta etapa, os candidatos deverão entregar cópias reprográficas dos documentos que irão comprovar a situação descrita na Inscrição (ver relação de documentos).
IX – Após aprovado na entrevista pela Comissão Permanente de Acompanhamento e Seleção do FIES deverão comparecer à agência da Caixa Econômica Federal de sua escolha para a contratação, munidos de documentos (cópias e originais).
X – Os computadores da Faculdade Anísio Teixeira estarão à disposição dos alunos conforme horários estabelecidos.
XI – Informações complementares poderão ser obtidas através do endereço www3.caixa.gov.br/fies e no SAE – Serviço de Atendimento ao Estudante.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES EM CÓPIA REPROGRÁFICA NO ATO DA ENTREVISTA

1. Carteira de Identidade própria e dos demais componentes do grupo familiar;
2. Certidão de Nascimento para menores que ainda não possuam carteira de identidade;
3. CPF de todos os membros do grupo familiar, excetuando-se os civilmente incapazes;
4. Certidão de casamento dos pais ou do aluno, quando for o caso;
5. Certidão de óbito dos pais ou cônjuge do aluno, quando for o caso;
6. Declaração de convivência matrimonial, firmada por ambos os cônjuges, em casos de união estável (reconhecida em cartório);
7. Averbação de divórcio ou Declaração de Não Convivência, quando for o caso (reconhecida em cartório);
8. Comprovante de residência do chefe do grupo familiar ;
9. Comprovante de residência do aluno, quando este não residir com seu grupo;
10. Comprovante das condições de moradia do grupo familiar:
- Se financiada: último comprovante de financiamento pago.- Se locada: último comprovante de pagamento de aluguel e/ou Contrato de Aluguel.
11. Comprovante dos períodos letivos cursados em escola pública (Histórico Escolar do Ensino Médio);
12. Comprovante emitido pela instituição de ensino onde o aluno atue como professor da educação infantil, ensino fundamental e/ou ensino médio;
13. Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior paga de outro membro do grupo familiar, se for o caso;
14. Atestado médico comprobatório, caso exista, no grupo familiar, algum portador de doença (especificadas na Ficha de Inscrição), constando código CID;
15. Em casos de afrodescendência declarada, certidão de nascimento de pais / avós onde conste que o genitor é da raça negra;
16. Comprovantes de rendimentos dos membros do grupo familiar conforme segue:
- Carteira de trabalho (original) para todos os membros maiores de 18 anos;- Se assalariado: três últimos contracheques;- Se autônomo: DECORE (fornecido por contador inscrito no CRC) das atividades realizadas nos três últimos meses;- Se aposentado ou pensionista: extrato do INSS referente aos três últimos meses;- Em caso de renda agregada, deverá ser fornecido extrato bancário que comprove a regularidade de depósito, ou Declaração , com firma reconhecida, firmada pelo doador.
17. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica, e Declaração de Isento, conforme o caso, para todos os membros do grupo familiar que possuam CPF.
Podem ser solicitados, durante o ato de entrevista, quaisquer outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento julgar necessária para a confirmação das informações prestadas pelo aluno.
Em casos de ausência ou imprecisão dos documentos apresentados, prevalecerá a decisão da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento. Os documentos apresentados não serão devolvidos, mesmo em caso de desclassificação do aluno.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO JUNTO à CEF

O período de contratação para os estudantes aprovados em entrevista será de 18 de dezembro de 2006 a 02 de fevereiro de 2007.
O estudante aprovado na entrevista receberá uma Declaração de Aprovação, que será apresentada na agência da Caixa Econômica Federal de sua escolha, juntamente com os seguintes documentos (original e fotocópia) para análise, objetivando a contratação do financiamento:
Do Candidato:
- Declaração de Aprovação entregue pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento.
- Carteira de Identidade e CPF próprios;
- Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, se o candidato for menor de 21 anos e não emancipado;
- Comprovante de residência;
Do Fiador:
- Carteira de Identidade e CPF próprios e, se casado, do cônjuge;
- Certidão de casamento, se for o caso;
- Comprovante de rendimentos (conforme relação de documentos para a entrevista);
- Comprovante de residência.
O candidato e o(s) fiador(es) deverão possuir idoneidade cadastral na assinatura dos contratos (art. 5º, inciso VI da Lei 10.260, de 12 julho de 2001).