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O Programa de Financiamento Estudantil - FIES
é destinado a financiar a graduação no Ensino
Superior de estudantes que não têm condições
de arcar com os custos de sua formação e estejam
regularmente matriculados em instituições não
gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação
positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Criado em 1999 para
substituir Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC,
o FIES tem registrado uma participação cada vez
maior das Instituições de Ensino Superior –
IES e dos estudantes do país. Atualmente são 1.370
Instituições de Ensino Superior – IES credenciadas
e quase 400 mil estudantes beneficiados, com uma aplicação
de recursos da ordem de R$ 3,85 bilhões.
A partir de 2005, o FIES passou a conceder financiamento
também aos estudantes selecionados pelo PROUNI –
Programa Universidade para Todos para recebimento da bolsa parcial
de 50%, regularmente matriculados em cursos de graduação.
O FIES pode ser utilizado por estes estudantes para pagamento
de 25% do valor da mensalidade. Os bolsistas parciais do PROUNI
não participam dos processos seletivos regulares do FIES,
sendo designados períodos específicos para concessão
do financiamento.O FIES é um dos programas do Governo que
apresenta o maior padrão tecnológico. Praticamente
todas as operações do processo seletivo, iniciando-se
pela adesão das instituições de ensino, passando
pela inscrição dos estudantes e divulgação
dos resultados e entrevistas são realizadas pela Internet.Esta
modernidade representa comodidade e facilidade para todos os seus
participantes. Isso além de garantir a confiabilidade e
transparência a todo o processo, o que vai ao encontro da
missão da CAIXA de dar maior efetividade às políticas
públicas do Governo Federal.Os critérios de seleção,
impessoais e objetivos, têm como premissa atender à
população com efetividade, destinando e distribuindo
os recursos de forma justa e igualitária, garantindo a
prioridade no atendimento aos estudantes de situação
econômica menos privilegiada.Esta iniciativa do Governo
Brasileiro é mais um passo importante para a democratização
do acesso à educação de qualidade, a fim
de propiciar ao maior número possível de estudantes
a permanência e a conclusão do ensino superior, contribuindo
na formação dos líderes que conduzirão
o futuro deste país.
COMO PROCEDER
O período de inscrições
para o processo seletivo 2007.2 do FIES ainda não foram
abertas pelo Ministério da Educação. Para
inscrever-se, os candidatos deverão adotar os procedimentos
indicados a seguir:
I – por meio eletrônico, preencher a Ficha de Inscrição,
que estará disponível no endereço do FIES
na Internet (www3.caixa.gov.br/fies).
Antes de preencher a Ficha de Inscrição, leia com
atenção as instruções de preenchimento
disponíveis nessa página.
II – Após o preenchimento da Ficha de Inscrição,
imprimir o respectivo protocolo em 2 (duas) vias e entregá-lo
no Serviço de Atendimento ao Estudante – SAE. O SAE
está aberto de segunda a sexta das 13:00 às 22:00h:
III – Verificar se sua inscrição foi confirmada
pela IES, no site do FIES.
IV – Os candidatos que não tiveram sua inscrição
confirmada poderão apresentar recurso junto ao SAE - Serviço
de Apoio ao Estudante no seu horário de funcionamento.
NÃO serão aceitos recursos apresentados fora da
data prevista no Calendário do FIES.
V – A relação final de alunos inscritos participantes
será divulgada no site do FIES.
VI – A relação de candidatos pré-selecionados
para a entrevista será divulgado no endereço do
FIES na Internet.
VII – Os candidatos pré-selecionados deverão
preencher o formulário de entrevista no site do FIES. Esse
formulário deverá ser entregue no ato da entrevista.
VIII – Todos os pré-selecionados passarão
por uma entrevista com a Comissão Permanente de Seleção
e Acompanhamento do FIES em data, hora e local a ser divulgado
no site www.fat.edu.br Nesta etapa, os candidatos deverão
entregar cópias reprográficas dos documentos que
irão comprovar a situação descrita na Inscrição
(ver relação de documentos).
IX – Após aprovado na entrevista pela Comissão
Permanente de Acompanhamento e Seleção do FIES deverão
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal
de sua escolha para a contratação, munidos de documentos
(cópias e originais).
X – Os computadores da Faculdade Anísio Teixeira
estarão à disposição dos alunos conforme
horários estabelecidos.
XI – Informações complementares poderão
ser obtidas através do endereço www3.caixa.gov.br/fies
e no SAE – Serviço de Atendimento ao Estudante.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
QUE DEVERÃO SER ENTREGUES EM CÓPIA REPROGRÁFICA
NO ATO DA ENTREVISTA
1. Carteira de Identidade própria e dos
demais componentes do grupo familiar;
2. Certidão de Nascimento para menores que ainda não
possuam carteira de identidade;
3. CPF de todos os membros do grupo familiar, excetuando-se os
civilmente incapazes;
4. Certidão de casamento dos pais ou do aluno, quando for
o caso;
5. Certidão de óbito dos pais ou cônjuge do
aluno, quando for o caso;
6. Declaração de convivência matrimonial,
firmada por ambos os cônjuges, em casos de união
estável (reconhecida em cartório);
7. Averbação de divórcio ou Declaração
de Não Convivência, quando for o caso (reconhecida
em cartório);
8. Comprovante de residência do chefe do grupo familiar
;
9. Comprovante de residência do aluno, quando este não
residir com seu grupo;
10. Comprovante das condições de moradia do grupo
familiar:
- Se financiada: último comprovante de financiamento pago.-
Se locada: último comprovante de pagamento de aluguel e/ou
Contrato de Aluguel.
11. Comprovante dos períodos letivos cursados em escola
pública (Histórico Escolar do Ensino Médio);
12. Comprovante emitido pela instituição de ensino
onde o aluno atue como professor da educação infantil,
ensino fundamental e/ou ensino médio;
13. Comprovante de matrícula em instituição
de ensino superior paga de outro membro do grupo familiar, se
for o caso;
14. Atestado médico comprobatório, caso exista,
no grupo familiar, algum portador de doença (especificadas
na Ficha de Inscrição), constando código
CID;
15. Em casos de afrodescendência declarada, certidão
de nascimento de pais / avós onde conste que o genitor
é da raça negra;
16. Comprovantes de rendimentos dos membros do grupo familiar
conforme segue:
- Carteira de trabalho (original) para todos os membros maiores
de 18 anos;- Se assalariado: três últimos contracheques;-
Se autônomo: DECORE (fornecido por contador inscrito no
CRC) das atividades realizadas nos três últimos meses;-
Se aposentado ou pensionista: extrato do INSS referente aos três
últimos meses;- Em caso de renda agregada, deverá
ser fornecido extrato bancário que comprove a regularidade
de depósito, ou Declaração , com firma reconhecida,
firmada pelo doador.
17. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
e Pessoa Jurídica, e Declaração de Isento,
conforme o caso, para todos os membros do grupo familiar que possuam
CPF.
Podem ser solicitados, durante o ato de entrevista, quaisquer
outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção
e Acompanhamento julgar necessária para a confirmação
das informações prestadas pelo aluno.
Em casos de ausência ou imprecisão dos documentos
apresentados, prevalecerá a decisão da Comissão
Permanente de Seleção e Acompanhamento. Os documentos
apresentados não serão devolvidos, mesmo em caso
de desclassificação do aluno.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A
CONTRATAÇÃO JUNTO à CEF
O período de contratação
para os estudantes aprovados em entrevista será de 18 de
dezembro de 2006 a 02 de fevereiro de 2007.
O estudante aprovado na entrevista receberá uma Declaração
de Aprovação, que será apresentada na agência
da Caixa Econômica Federal de sua escolha, juntamente com
os seguintes documentos (original e fotocópia) para análise,
objetivando a contratação do financiamento:
Do Candidato:
- Declaração de Aprovação entregue
pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento.
- Carteira de Identidade e CPF próprios;
- Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, se
o candidato for menor de 21 anos e não emancipado;
- Comprovante de residência;
Do Fiador:
- Carteira de Identidade e CPF próprios e, se casado, do
cônjuge;
- Certidão de casamento, se for o caso;
- Comprovante de rendimentos (conforme relação de
documentos para a entrevista);
- Comprovante de residência.
O candidato e o(s) fiador(es) deverão possuir idoneidade
cadastral na assinatura dos contratos (art. 5º, inciso VI
da Lei 10.260, de 12 julho de 2001).
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